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A Atrelagem
Paraolímpica (PPD) foi instituída em 1968 pelo Principe Philip, do
Reino Unido, que redigiu as regras desta competição para pessoas
sem limitações motoras. As regras foram aprovadas pela Federação
Eqüestre Internacional (FEI).
A competição
consiste de três fases que devem ser executadas entre 3 e 4 dias.
No primeiro dia são apresentadas as provas de Adestramento; no
segundo, a Maratona com Obstáculos (que no CCE corresponde ao
Cross-Country); no terceiro dia a competição é de precisão ao
tempo (cronômetro) e que corresponde ao Salto Clássico.
“Muitas
pessoas com limitações físicas decidem que cavalgar não é uma
atividade para elas, mas como gostam do contato com cavalos, a
Atrelagem oferece uma alternativa plausível e agradável de se
participar do mundo hípico”, comenta a fisioterapeuta Gabriele.
“Obrigatoriamente, a PPD deve ser acompanhada por uma pessoa sem
limitação física; que vai desempenhar as funções de segurança e
técnico. Atualmente, 15 países já praticam este esporte, mas este
número ainda não é suficiente para que ele seja incluído como
disciplina oficial Paraolimpica. A FEI tem encorajado a prática do
esporte e espera-se que logo existam países suficientes para
tornar a Atrelagem um esporte Paraolimpico oficial para participar
de competições nacionais e internacionais”, conclui Gabriele.
O Clube Hípico
de Santo Amaro, na Capital paulista, vai sediar entre 12 e 14 de
dezembro de 2004 um curso de instrutores oficiais de Atrelagem
Paraolímpica.
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